Decreto nº 3.541, de 26/01/1951
Texto Original
Modifica o artigo 5.º do decreto número 2.481, de 23 de setembro de 1947.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 34 do decreto-lei n. 2.131, de 2 de julho de 1947,
decreta:
Art. 1.º – Fica elevado para oito o número de Assistentes Auxiliares do Serviço de Assistência Judiciária, a que se refere o artigo 5.º do decreto n. 2.481, de 23 de setembro de 1947.
Parágrafo único – A designação dos novos Assistentes Auxiliares recairá em funcionários estaduais, que exercerão a função com os direitos e vantagens decorrentes dos cargos de que forem titulares, na forma do parágrafo único do artigo 34 do decreto-lei n. 2.131, de 2 de julho de 1947.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso