Decreto nº 3.541, de 26/01/1951

Texto Original

Modifica o artigo 5.º do decreto número 2.481, de 23 de setembro de 1947.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 34 do decreto-lei n. 2.131, de 2 de julho de 1947,

decreta:

Art. 1.º – Fica elevado para oito o número de Assistentes Auxiliares do Serviço de Assistência Judiciária, a que se refere o artigo 5.º do decreto n. 2.481, de 23 de setembro de 1947.

Parágrafo único – A designação dos novos Assistentes Auxiliares recairá em funcionários estaduais, que exercerão a função com os direitos e vantagens decorrentes dos cargos de que forem titulares, na forma do parágrafo único do artigo 34 do decreto-lei n. 2.131, de 2 de julho de 1947.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso