Decreto nº 35.401, de 22/02/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.350.940.260,00 a dotação orçamentária do Gabinete Militar do Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº11.356, de 28 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.350.940.260,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e sessenta cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1071.03070212.4120-40, do Gabinete Militar do Governador do Estado.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-500-60.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant