Decreto nº 35.400, de 22/02/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 a dotação orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 80, parágrafo 1a inciso I, da Lei 11.356, de 28 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1a – Ficam aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 (dois bilhões, e cinquenta e oito milhões e cem mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:
Cr$ |
|
1261.08090442.044-3131-35 |
650.000,00 |
1261.08090442.044-3131-39 |
16.000.000,00 |
1261.08090442.044-3132-35 |
25.000.000,00 |
1261.08090442.044-3132-39 |
87.000.000,00 |
1261.08090442.044-4120-49 |
18.500.000,00 |
1661.08090442.044-4120-49 |
21.000.000,00 |
1261.08411902-046-3231-35 |
19.000.000,00 |
1261.08411902.046-3231-39 |
38.000.000,00 |
1261.08411902.046-4110-49 |
32.000.000,00 |
1261.08411902.146-3120-39 |
12.000.000,00 |
1261.08411902.146-3131-35 |
450.000,00 |
1261.08411902.146-3131-39 |
10.000.000,00 |
1261.08411902.146-3132-39 |
29.5000.000,00 |
1261.08411902.146-3132-39 |
23.000.000,00 |
1261.08411902.146-3231-35 |
110.000.000,00 |
1261.08411902.146-3231-39 |
48.000.000,000 |
1261.08421882.014-3120-39 |
20.000.000,00 |
1261.08421882.014-3131-39 |
30.000.000,00 |
1261.08421882.014-3132-39 |
60.000.000,00 |
1261.08421882.014-3231-39 |
31.000.000,00 |
1261.08421882.014-4331-45 |
617.000,000.00 |
1261.08421882.046-3231-39 |
62.000.000,00 |
1261.08421882.046-4110-49 |
1.026.000.00,00 |
1261.08421882.046-4110-49 |
25.000.000,00 |
1261.08421882.046-4331-45 |
73.000.0000,00 |
1261.08421882.046-4331-39 |
33.000.000,00 |
1261.08492522.046-3231-39 |
56.000.000,00 |
1261.08492522.046-3231-39 |
43.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Cr$ |
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I – saldo financeiro dos convênios nºs: 094/93 assinados em 11/06/93 e 5.500/93 assinado em 21/12/93, entre o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Estado da Educação…............................................... |
1.967.100.000,00 |
II – rendimento de aplicação financeira de recursos liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação....................................................... |
591.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant