Decreto nº 35.400, de 22/02/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 a dotação orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 80, parágrafo 1a inciso I, da Lei 11.356, de 28 de dezembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1a – Ficam aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 (dois bilhões, e cinquenta e oito milhões e cem mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:

Cr$

1261.08090442.044-3131-35

650.000,00

1261.08090442.044-3131-39

16.000.000,00

1261.08090442.044-3132-35

25.000.000,00

1261.08090442.044-3132-39

87.000.000,00

1261.08090442.044-4120-49

18.500.000,00

1661.08090442.044-4120-49

21.000.000,00

1261.08411902-046-3231-35

19.000.000,00

1261.08411902.046-3231-39

38.000.000,00

1261.08411902.046-4110-49

32.000.000,00

1261.08411902.146-3120-39

12.000.000,00

1261.08411902.146-3131-35

450.000,00

1261.08411902.146-3131-39

10.000.000,00

1261.08411902.146-3132-39

29.5000.000,00

1261.08411902.146-3132-39

23.000.000,00

1261.08411902.146-3231-35

110.000.000,00

1261.08411902.146-3231-39

48.000.000,000

1261.08421882.014-3120-39

20.000.000,00

1261.08421882.014-3131-39

30.000.000,00

1261.08421882.014-3132-39

60.000.000,00

1261.08421882.014-3231-39

31.000.000,00

1261.08421882.014-4331-45

617.000,000.00

1261.08421882.046-3231-39

62.000.000,00

1261.08421882.046-4110-49

1.026.000.00,00

1261.08421882.046-4110-49

25.000.000,00

1261.08421882.046-4331-45

73.000.0000,00

1261.08421882.046-4331-39

33.000.000,00

1261.08492522.046-3231-39

56.000.000,00

1261.08492522.046-3231-39

43.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cr$

I – saldo financeiro dos convênios nºs: 094/93 assinados em 11/06/93 e 5.500/93 assinado em 21/12/93, entre o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Estado da Educação…...............................................

1.967.100.000,00

II – rendimento de aplicação financeira de recursos liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.......................................................

591.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant