Decreto nº 35.399, de 18/02/1994
Texto Original
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 752, de 25 de novembro de 1993, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Geral, na Escola Estadual Professora Maria Vitorino de Souza, situada à Rua Pedro Paschoal de Mello, s/nº, no Município de Senador Amaral.
Art. 2º- O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto