Decreto nº 35.397, de 17/02/1994

Texto Original

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 35.347, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º – O "caput" do artigo 1º e a alínea b do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 35.347, de 14 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – A Medalha de Mérito Intelectual, denominada Medalha ”Capitão PM Médico Guimarães Rosa", criada pela Lei nº 11.317, de 7 de dezembro de 1993, destina-se a galardoar o militar que obtiver o primeiro lugar em cursos profissionais realizados na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º – ............................................

II – .................................................

b) contornando a parte posterior do disco em forma de circunferência e a 3mm (três milímetros) de sua borda, está a linha imaginária que limita a parte superior da "MEDALHA CAPITÃO PM MÉDICO GUIMARÃES ROSA", em letras maiúsculas, com 1mm (um milímetro) por 1,5mm (um milímetro e meio) cada uma, separadas umas das outras em 1mm (um milímetro), em média, registrando o nome do seu patrono;"

Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, a expressão “Medalha Capitão PM Médico João Guimarães Rosa” do Anexo I do Decreto, fica substituída por Medalha Capitão PM Médico Guimarães Rosa, constante do verso da medalha.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado