Decreto nº 3.539, de 25/01/1951

Texto Original

Localiza no município de São Gonçalo do Pará um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica localizado no município de São Gonçalo do Pará um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2.º – As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1951.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves