Decreto nº 35.389, de 11/02/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$566.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$566.000.000,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS:

CR$

2111.04070202.368-3191-17

526.000.000,00

2111.04070202.368-4120-47

25.000.000,00

2111.04070212.208-4110-47

15.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superavit financeiro referente ao exercício de 1993.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Alysson Paulinelli