Decreto nº 35.388, de 11/02/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$188.405.498,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$188.405.498,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:
CR$ |
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1091.02070212.208-3192-10 |
148.111.055,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE |
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1221.03080322.006-3192-30 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO |
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1351.10070212.208-3192-30 |
4.500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
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1241.06080322.006-3192-30 |
35.294.443,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Octávio Elísio Alves de Brito
Mauro Lobo Martins Junior
José Rezende de Andrade