Decreto nº 35.388, de 11/02/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$188.405.498,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$188.405.498,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:

CR$

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1091.02070212.208-3192-10

148.111.055,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

1221.03080322.006-3192-30

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

1351.10070212.208-3192-30

4.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1241.06080322.006-3192-30

35.294.443,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Octávio Elísio Alves de Brito

Mauro Lobo Martins Junior

José Rezende de Andrade