Decreto nº 35.377, de 03/02/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 290.078.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 290.078.000,00 (duzentos e noventa milhões, setenta e oito mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1301.03070251.079-4110-45, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de convênio, conforme Portaria nº 851, de 1º de outubro de 1993, do Ministério do Bem Estar Social, objetivando implantação de obras de infraestrutura para execução de serviços de terraplenagem, rede de drenagem pluvial, rede de esgotamento sanitário e de abastecimento de água em diversos municípios.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em CR$ 290.078.000,00 (duzentos e noventa milhões, setenta e oito mil cruzeiros reais), a dotação orçamentária 2141.03070251.079-4110-45 do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 1994.
ARLINDO PORTO NETO
Evandro de Pádua Abreu