Decreto nº 3.537, de 25/01/1951
Texto Original
Aprova portarias, instruções e circulares referentes à Organização Policial do Estado e serviços complementares, expedidas de conformidade com o artigo 4.º do decreto-lei n. 2.147, de 11 de julho de 1947, bem como as baixadas de acôrdo com o disposto no artigo 22 da lei n. 391, de 30 de agôsto de 1949.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de coligir portarias, instruções e circulares referentes á Organização Policial do Estado e serviços complementares,
DECRETA:
Ficam aprovadas as seguintes portarias, instruções e circulares baixadas pelo Chefe de Policia: portarias ns. 1.279, de 2 de fevereiro de 1948; 1.713, de 16 de julho de 1949; 1.865, de 19 de novembro de 1949; 2.078, 2.079 e 2.080, de 21 de abril de 1950; 1.562, de 7 de junho de 1948; 1.569, de 26 de junho de 1948; 1.824, 1.825, 1.826, 1.827, 1.828 e 1.829, de 31 de outubro de 1949; 1.975, de 3 de fevereiro de 1950; 2.170, de 7 de julho de 1950; 2.100, de 3 de maio de 1950; 1.298, de 19 de março de 1948; 1.551, de 29 de maio de 1948; 1.598, de 24 de agôsto de 1948; 1.693, de 24 de junho de 1949; 1.154, de 5 de setembro de 1947; 1.566, de 11 de junho de 1948; 1.902, de 15 de dezembro de 1949; 2.153, de 26 de maio de 1950; 2.200, de 17 de junho de 1950; 2.201, de 17 de junho de 1950; 1.281, de 6 de fevereiro de 1948; 1.623, de 18 de setembro de 1948; 1.098, de 23 de maio de 1947; 1.155, de 11 de setembro de 1947; 1.157, de 20 de setembro de 1947; 1.170, de 22 de outubro de 1947; 1.171, de 25 de outubro de 1947; 2.082, de 24 de abril de 1950; 2.171, de 7 de junho de 1950; 2.352, de 21 de outubro de 1950; 2.363, de 20 de novembro de 1950; 2.410, de 23 de dezembro de 1950; 2.442, de 8 de janeiro de 1951; 2.466, de 11 de janeiro de 1951; 2.450, de 13 de janeiro de 1951; 2.395, de 15 de dezembro de 1950, e 2.470, de 25 de janeiro de 1951; circular n. 5|50, de 11 de agôsto de 1950.
Art. 2º – Ficam, igualmente, aprovadas as portarias ns. 1.075, de 19 de abril de 1947, e 1.089, de 1.º de maio de 1947, expedidas anteriormente ao decreto-lei n. 2.147, de 11 de julho de 1947.
Art. 3º – Os atos enumerados nos artigos anteriores ficam incorporados ao Regulamento da Policia Civil do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso