Decreto nº 35.366, de 27/01/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 1.075.000.000,00 a dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput e parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 1.075.000.000,00 (hum bilhão e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade do Estado de Minas Gerais:

CR$

2351.08070202.368-3111-39

10.000.000,00

2351.08070202.368-3120-39

255.000.000,00

2351.08070202.368-3131-39

10.000.000,00

2351.08070202.368-3132-39

400.000.000,00

2351.08070202.368-3254-41

250.000.000,00

2351.08070202.368-4120-49

150.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação parcial da dotação orçamentária 2351.08070202.368-3132-31, CR$250.000.000,00

II – saldo de aplicações financeiras do exercício de 1993, de recursos provenientes de convênios celebrados com o Ministério da Educação e do Desporto, Instituto Estadual de Florestas e Fundação de Amparo a Pesquisa – FAPEMIG, CR$825.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto