Decreto nº 35.345, de 13/01/1994

Texto Original

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 393, de 23 de junho de 1993, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Terezinha Porto Fagundes, situada à Rua Deraldo Figueiredo, 382, no Município de Rio do Prado, como Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio com o Ensino Normal, habilitação de magistério de 1º grau (Professor de 1ª a 4ª série).

Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1994.

Hélio Garcia - Governador do Estado