Decreto nº 35.330, de 04/01/1994

Texto Original

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SERVIÇOS ESTADUAIS DE SAÚDE E PENITENCIÁRIO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990,

considerando que é dever do Estado assegurar a prestação dos serviços públicos essenciais,

considerando que atualmente é grande a carência de pessoal para a execução dos serviços estaduais de saúde e penitenciário,

considerando que incumbe ao Estado adotar providência para que esses serviços continuem sendo prestados sem interrupção, o que só será alcançado com o recrutamento precário de pessoal necessário, até que se ultime a criação de cargos para esse fim e se promova o concurso para o recrutamento respectivo,

considerando, finalmente, que a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, autoriza a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam os Secretários de Estado da Saúde e da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições, autorizados a recrutar pessoal sob o regime de contrato de direito administrativo, com a finalidade de assegurar a prestação ininterrupta dos serviços estaduais de saúde e penitenciário.

§ 1º - A contratação de que trata este artigo é de caráter temporário, por prazo não superior a 6 (seis) meses, nos termos e condições previstos no artigo 11 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

§ 2º - O contrato a que se refere este artigo gera efeito a partir de sua publicação no órgão oficial, sob a forma de extrato.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1994.

Hélio Garcia - Governador do Estado