Decreto nº 35.327, de 30/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 11.867.744,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 11.867.744,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2141.03070251.577-4110-46, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Terceiro Termo Aditivo, de 27 de dezembro de 1993, ao Convênio nº 01/93, firmado em 29 de janeiro de 1993, entre o Instituto do Coração de Minas Gerais – Fundação Cardiominas e o Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, com interveniência da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a continuação das obras de construção, projetos e consultoria do Hospital Cardiominas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu