Decreto nº 35.325, de 30/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 8.663.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e artigo 3º da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 8.663.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.05221362.405-3211-10, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária 1251.06300212.114-3112-30.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em CR$ 8.663.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), às seguintes dotações do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG:
CR$ |
|
2381.05070202-368-3111-10 |
2.432.000,00 |
2381.05070202-368-3113-10 |
114.000,00 |
2381.05070212.208-3111-10 |
4.600.000,00 |
2381.05070212.208-3113-10 |
352.000,00 |
2381.05221342.203-3111-10 |
1.115.000,00 |
2381.05221342.203-3113-10 |
50.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
Washington Tadeu de Mello