Decreto nº 35.324, de 30/12/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 233.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e artigo 3º, da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 233.000.000,00 (duzentos e trinta e três milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1261.08070212.208-3132-30 da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4323-40.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant