Decreto nº 35.322, de 30/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 60.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e no artigo 3º da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1301.10583231.079-4110-40, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4323-40.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) a dotação orçamentária 2141.03070251.079-4110-43, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte