Decreto nº 35.319, de 30/12/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 4.325.207.574,00 a dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, artigo 26 da Lei nº 11.091, de 04 de maio de 1993, artigo 14 da Lei nº 11.114, de 16 de junho de 1993 e artigo 3º da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 4.325.207.574,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros reais), às seguintes dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

CR$

1011.01010012.107-3111-10

1.401.073.648,00

1011.01010012.107-3113-10

7.813.000,00

1011.01070212.208-3111-10

1.293.949.394,00

1011.01070212.208-3111-20

203.176.362,00

1011.01070212.208-3113-10

291.172.631,00

1011.01070212.208-3113-20

27.509.000,00

1011.01070212.208-3251-10

1.098.716.425,00

1011.01070212.208-3251-20

1.797.114,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

CR$

1011.01010012.107-3111-30

1.270.000,00

1011.01010012.107-3253-10

212.699,00

1011.01012172.042-3111-30

2.420.000,00

1011.01070212.208-3192-30

1.430.060,00

1011.01070212.208-3253-10

364.455,00

1011.01070212.208-3253-20

133.685,00

1011.01070242.026-3111-30

1.160.000,00

1011.01814862.178-3231-30

13.870.000,00

II – excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, CR$4.304.346.675,00.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant