Decreto nº 35.287, de 29/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 1.158.910.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, e artigo 3º, da Lei nº 11.329, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 1.158.910.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.03100572.277-4311-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas, em CR$ 1.158.910.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e dez mil cruzeiros reais), as seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:
CR$ |
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2071.03100572.833-4130-60 |
778.614.667,00 |
2071.03100572.836-4130-60 |
190.147.666,00 |
2071.03100572.837-4130-60 |
190.147.667,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
Octávio Elísio Alves Brito