Decreto nº 35.265, de 28/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 181.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de CR$ 14.094.515,00 às entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993 e artigo 26 da Lei nº 11.091, de 04 de maio de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.13750202.366-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 14.094.515,00 (quatorze milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e quinze cruzeiros reais), às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:
CR$ |
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FUNDAÇÃO INSTITUTO DO CORAÇÃO DE MINAS GERAIS – CARDIOMINAS |
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2341.13070202.368-3111-20 |
1.036.771,00 |
2341.13750251.577-4110-43 |
11.867.744,00 |
FUNDAÇÃO MINEIRA DE ARTE ALEIJADINHO – FUMA |
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2221.08442052.332-3132-39 |
1.190.000,00 |
Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:
I – crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto, CR$181.000,00;
II – anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS
CR$ |
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2341.13070202.368-3113-20 |
28.567,00 |
2341.13070202.368-3253-20 |
2.772,00 |
2341.13070202.368-3259-20 |
2.156,00 |
2341.13070212.208-3111-20 |
782.628,00 |
2341.13070212.208-3113-20 |
32.340,00 |
2341.13070212.208-3251-20 |
2.156,00 |
2341.13070212.208-3252-20 |
2.156,00 |
2341.13070212.208-3253-20 |
840,00 |
2341.13070212.208-3259-20 |
2.156,00 |
III – Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras de construção do Hospital/Sede, CR$11.867.744,00;
IV – anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho:
CR$ |
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2221.08442052.332-3120-39 |
170.000,00 |
2221.08442052.332-3254-39 |
400.000,00 |
2221.08442052.475.3120-39 |
620.00,00 |
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe
Maria Celina Pinto Albano