Decreto nº 35.226, de 20/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 1.010.000.000,00 à dotação orçamentária da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 1.010.000.000,00 (um bilhão e dez milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2341.13750251.577-4110-43, da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo Aditivo nº 01/93 ao Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras de construção do Hospital/CARDIOMINAS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe