Decreto nº 35.222, de 17/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 305.000.000,00 a dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
CR$ |
|
1011.01010012.107-3132-30 |
145.000.000,00 |
1011.01010012.107-3259-30 |
7.500.000,00 |
1011.01070212.208-3132-30 |
145.000.000,00 |
1011.01070212.208-3259-30 |
7.500.000,00 |
Art.2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
CR$ |
|
1011.01012172.042-3131-30 |
2.500.000,00 |
1011.01070212.208-3131-30 |
2.000.000,00 |
1011.01070212.208-3192-30 |
25.000.000,00 |
II – Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, CR$275.500.000,00.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant