Decreto nº 3.522, de 04/01/1951
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Santo Antônio do Monte, com a denominação de “Waldomiro de Magalhães Pinto”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos do artigo 4.º, § 1.º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Santo Antônio do Monte, que terá a denominação de “Waldomiro de Magalhães Pinto”.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1951.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando de Magalhães Carvalho