Decreto nº 35.208, de 15/12/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 2.641.000,00 a dotações orçamentárias do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 26, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.091, de 04 de maio de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 2.641.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte:

CR$

2021.07070202.368-3111-20

2.440.000,00

2021.07070202.368-3113-20

150.000,00

2021.07070212.208-3113-20

51.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2021.07070212.208-3111-20.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant