Decreto nº 35.208, de 15/12/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 2.641.000,00 a dotações orçamentárias do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 26, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.091, de 04 de maio de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 2.641.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte:
CR$ |
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2021.07070202.368-3111-20 |
2.440.000,00 |
2021.07070202.368-3113-20 |
150.000,00 |
2021.07070212.208-3113-20 |
51.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2021.07070212.208-3111-20.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant