Decreto nº 35.203, de 14/12/1993
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, nº XVIII, os cargos de provimento efetivo, atualmente lotados no Quadro Setorial do Pessoal Civil da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, na forme constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.203, de 14 de dezembro de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XVIII - Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais
Cargos de provimento efetivo
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
ANTERIOR |
||||
|
Gabinete do Secretário |
Motorista Auxiliar de Administração |
QP-14 QP-18 |
02 02 |
NE01-PM502, PM505 SG04-PM2127, PM2128 |