Decreto nº 35.203, de 14/12/1993

Texto Original

Faz lotação de cargos do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, nº XVIII, os cargos de provimento efetivo, atualmente lotados no Quadro Setorial do Pessoal Civil da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, na forme constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.203, de 14 de dezembro de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XVIII - Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais


Cargos de provimento efetivo

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

ANTERIOR

Gabinete do Secretário

Motorista

Auxiliar de Administração

QP-14

QP-18

02

02

NE01-PM502, PM505

SG04-PM2127, PM2128