Decreto nº 35.197, de 14/12/1993
Texto Original
INSTITUI A "MEDALHA ENGENHEIRO DERMEVAL JOSÉ PIMENTA" E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e no desempenho do dever de manter sempre viva na lembrança das gerações a existência daqueles que bem serviram a Minas e ao Brasil; considerando que o Engenheiro Dermeval José Pimenta, figura
exemplar de cidadão, de engenheiro e de homem público, marcou sua vida pela mais alta dignidade e pelos relevantes serviços prestados ao Estado e ao País; considerando que, como Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas, Presidente da Cia. Vale do Rio Doce, Presidente da Cia. Aços Especiais (Acesita), Diretor Superintendente da Rede Mineira de Viação, Presidente do Conselho Estadual de Cultura, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, e em outras atividades, serviu de modo marcante à causa pública; considerando, finalmente, que transcorre este ano o centenário de seu nascimento.
D E C R E T A:
Art. 1º – O Governo do Estado promoverá comemorações do centenário de nascimento do Engenheiro Dermeval José Pimenta, através de comissão especial, presidida pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, que escolherá os seus integrantes, e que ficará encarregada de sua programação e coordenação.
Art. 2º – Fica instituída a "Medalha Engenheiro Dermeval José Pimenta", comemorativa do evento, cujo modelo será aprovado pelo Presidente da Comissão.
Art. 3º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão não serão remunerados, mas sim considerados de caráter relevante.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1993.
Hélio Garcia – Governador do Estado