Decreto nº 35.156, de 01/12/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$63.311.983,00 a dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias – FUNED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$63.311.983,00 (sessenta e três milhões, trezentos e onze mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias – FUNED:

CR$

2261.13070202.368-3111-39

1.000.000,00

2261.13070202.368-3120-39

3.000.000,00

2261.13070202.368-3132-39

26.000.000,00

2261.13070202.368-3280-39

1.500.000,00

2261.13100542.471-3111-39

500.000,00

2261.13100542.471-3131-39

300.000,00

2261.13100522.474-3120-39

5.500.000,00

2261.13452172.266-3111-23

2.900.000,00

2261.13452172.266-3111-28

1.868.983,00

2261.13452172.266-3111-29

1.000.000,00

2261.13452172.266-3111-33

612.000,00

2261.13452172.266-3111-38

200.000,00

2261.13452172.266-3111-39

1.500.000,00

2261.13452172.266-3113-23

500.000,00

2261.13452172.266-3113-28

319.000,00

2261.13452172.266-3113-29

40.000,00

2261.13452172.266-3132-39

500.000,00

2261.13452172.266-4120-48

800.000,00

2261.13452172.266-4120-49

10.800.000,00

2261.13754292.348-3111-39

200.000,00

2261.13754292.348-3120-39

3.500.000,00

2261.13754292.348-3131-39

500.000,00

2261.13754312.357-3111-39

272.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

CR$

2261.13070202.368-4110-49

1.600.000,00

2261.13070202.368-4260-49

920.000,00

2261.13100552.472-4110-49

900.000,00

2261.13100552.472-4120-49

1.700.000,00

2261.13100562.473-4110-49

1.550.000,00

2261.13100582.474-4110-49

8.050.000,00

2261.13452172.266-3254-39

170.000,00

2261.13754292.348-4120-49

9.000.000,00

2261.13754312.188-4120-49

4.500.000,00

2261.13754312.357-3120-39

22.800.000,00

2261.13754312.357-3254-39

172.000,00

2261.13754312.357-4110-49

4.000.000,00

2261.13754312.357-4120-49

750.000,00

II - Saldo financeiro do exercício de 1992, do Termo Aditivo nº 896/92, de 02 de dezembro de 1992, ao convênio nº 583/92, de 03 de novembro de 1992, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando a transferência de recursos financeiros da SES à FUNED, visando a capacitação e desenvolvimento de profissionais, dentro do novo modelo assistencial, com a abrangência, em todo o Estado de Minas Gerais

2.087.000,00

III - Convênio nº 071/93, firmado em 25 de agosto de 1993, entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNEP, visando a formação de pesquisadores e docentes em Saúde Pública em alto grau de especialização em Epidemiologia em dois módulos, “Formação Básica em Epidemiologia” e “Educação Continuada em Epidemiologia”

1.979.000,00

IV - Convênionº 747, firmado em 22 de março de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde - SUS/MG, e a Fundação Ezequiel Dias - FUNED, objetivando desenvolver atividades de Estudos Especiais, conforme Plano de Ação 92/93: Sistema de Informações sobre Medicamentos - Assistência Farmacêutica no Âmbito do SUS - Riquetsiose em Minas Gerais, uma análise laboratorial

1.925.000,00

V - Saldo financeiro do exercício de 1992, do Termo Aditivo nº 02/93, firmado em 30 de junho de 1993, ao convênio nº 045/92, de 01 de outubro de 1992, objetivando o custeio de despesas do Curso Macroregional de Aperfeiçoamento em Política e Administração de Medicamentos, visando capacitar os profissionais envolvidos nas atividades de coordenação e gerenciamento na área de medicamentos, a nível Estadual e Municipal

1.208.983,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Saraiva Felipe