Decreto nº 35.143, de 29/11/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 49.036.000,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 49.036.000,00 (quarenta e nove milhões, trinta e seis mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:

CR$

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

1281.08070201.124-3120-33

45.000.000,00

1281.08070201.124-4331-40

3.000.000,00

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE

1341.15070202.368-3132-30

1.036.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, CR$3.000.000,00;

II – Convênio nº 006/11/93, de 20 de agosto de 1993, entre a FCBIA / Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência e a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo de Minas Gerais, objetivando o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através do Programa Curumim, CR$45.000.000,00;

III – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente:

CR$

1341.15070202.368-3120-30

150.000,00

1341.15070202.368-3131-30

90.000,00

1341.15814862.213-3111-30

180.000,00

1341.15814862.213-3120-30

80.000,00

1341.15814862.213-3231-30

536.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

João Pinto Ribeiro

Arlindo Porto Neto