Decreto nº 35.124, de 24/11/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$22.336.477,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$22.336.47,00 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração:

CR$

1171.03070212.208-3111-30

3.000.000,00

1171.03070212.208-3131-30

3.000.000,00

1171.03070212.208-3132-30

14.004.290,00

1171.03070242.172-3132-30

2.332.157,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Bonifácio José Tamm de Andrada