Decreto nº 35.106, de 19/11/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 1.667.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 11.091, de 04 de maio de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 1.667.000,00 (um milhão seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.08482472.133-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em CR$ 1.667.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP:
CR$ |
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2171.08070202.368-3111-20 |
1.431.286,00 |
2171.08070202.368-3113-20 |
67.347,00 |
2171.08482472.308-3111-20 |
160.532,00 |
2171.08482472.308-3113-20 |
7.835,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Maria Celina Pinto Albano