Decreto nº 35.088, de 12/11/1993 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação 9 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. - , da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO, no Município de Belo Horizonte.

(O Decreto nº 35.088, de 12/11/1993, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 38.292, de 16/9/1996.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, com a área de 855m², de propriedade presumida de Flávio Orlando Neves de Andrade, localizados na Av. Maria Vieira Barbosa (Vilarinho), entre as Ruas Laura Ignácio Pontes e Quinanga, Bairro São Pedro, Venda Nova, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-1, cravado no bordo do muro, divisa de propriedade, na Rua Laura Ignácio Pontes, seguindo ao longo deste muro uma distância de 30,00m, atinge-se o marco M-2; daí, com deflexão de 90º00' à direita e distância de 27,00m, atinge-se o marco M-3; daí, com deflexão de 81º00' à direita e distância de 24,00m, atinge-se o marco M-4; daí, com deflexão de 22º00' à direita e distância de 7,00m, atinge-se o marco M-5; daí, com deflexão de 77º00' à direita e distância de 30,00m, atinge-se o marco M-1, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação 9 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. - da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO -, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte

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Data da última atualização: 25/9/2014.