Decreto nº 35.084, de 12/11/1993 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO -, no Município de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Divina C. Silveira Diniz, constituídos dos lotes 3 e 4, da quadra 48, da Cidade Nova, com área de 882m², e a descrição perimétrica seguinte: partindo do marco M-2, cravado no bordo do lote 3, divisa com o lote 2, com uma distância de 47,00m acompanhando o bordo do lote, atinge-se o marco M-5; daí, seguindo com o alinhamento paralelo à rua Júlio Otaviano Ferreira, com uma distância de 17,00m, atinge-se o marco M-6; daí, com deflexão M-4; daí, com deflexão de 120º00' à direita e distância de 19,00m, atinge-se o marco M-3; daí, com deflexão de 66º00' e distância de 17,00m, atinge-se o marco M-2, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Subestação 3 do Sistema Bonde Moderno – V.L.T. -, da Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO – no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte