Decreto nº 3.507, de 18/12/1950
Texto Original
Localiza no município de Santa Bárbara, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica localizada na cidade de Santa Bárbara, a 40ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.º – A Circunscrição a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Caeté, Rio Piracicaba, Barão de Cocais, São Domingos do Prata, Alvinópolis, Dom Silvério, Antônio Dias, Itabira, Nova Era, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Coronel Fabriciano e Dionisio.
Art. 3.º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 de dezembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Candido Lara Ribeiro Naves