Decreto nº 35.069, de 10/11/1993

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob o código NE01 – SP09, o cargo de Motorista, código NE01 – AG09, símbolo QP-18, atualmente lotado no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com seu ocupante, Idey dos Santos, Masp. 262.605.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1993.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.598, de 15 de março de 1993.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Rezende de Andrade

Alysson Paulinelli

Bonifácio José Tamm de Andrada