Decreto nº 35.032, de 03/11/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$141.000.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF:


CR$

2101.04070202.368-3111-39

10.000.000,00

2101.04070202.368-3120-39

30.000.000,00

2101.04070202.368-3132-39

90.000.000,00

2101.04171041.017-3111-39

1.000.000,00

2101.04171041.017-3120-39

1.000.000,00

2101.04171041.017-3132-39

2.000.000,00

2101.04171042.406-3120-39

3.000.000,00

2101.04171042.406-3132-39

4.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:


CR$

I – Anulação parcial da dotação orçamentária 2101.04171042.406-3111-39

5.000.000,00

II – Excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício

136.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Alysson Paulinelli