Decreto nº 3.503, de 18/12/1950
Texto Original
Localiza no município de Caratinga, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica localizada na cidade de Caratinga, a 38.ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.º – A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, Inhapim, Ipanema, Mutum, Tarumirim, Iapu, Itanhomi, Pocrane e Tumiritinga.
Art. 3.º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 de dezembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves