Decreto nº 35.022, de 29/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$221.592.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 26, da Lei nº 11.091, de 04 de maio de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$221.592.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.03100552.134-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a Cargo da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, ficam suplementadas em CR$221.592.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC:


CR$

2081.03070202.368-3111-20

18.034.326,00

2081.03070202.368-3113-20

709.294,00

2081.03070212.208-3111-20

53.178.834,00

2081.03070212.208-3113-20

1.922.222,00

2081.03070212.208-3251-20

22.239.803,00

2081.03100442.220-3111-20

7.906.351,00

2081.03100442.220-3113-20

281.136,00

2081.03100552.327-3111-20

40.590.654,00

2081.03100552.327-3113-20

2.828.593,00

2081.03100552.469-3111-20

54.934.852,00

2081.03100552.469-3113-20

2.523.677,00

2081.03100572.341-3111-20

15.825.856,00

2081.03100572.341-3113-20

616.402,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Octávio Elísio Alves de Brito