Decreto nº 34.974, de 07/10/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Governador Valadares, necessários à construção da rodovia de contorno da Cidade de Governador Valadares, com a extensão de 23.292,83m, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Governador Valadares, de propriedade presumida de José Soares Rezende, Luiz Tolentino de Barros, Júlio Inácio da Silva, Itamar Marques de Almeida, Antônio Ferreira de Matos, Dilo Ferreira Medeiros, Odilon Ferreira Matos, Lino da Silva Júnior, Nílton Simões, Maria de Lourdes Araújo Rezende e outros, Geraldo Ferreira Neto, Evandro Vera de Moraes, José Patrocínio Caldeira, Maria José Peres Furtado, Fernando Antônio Ferreira, Evelson Dias de Souza, Guilherme Dutra de Morais Horta e de outros, necessários à implantação e pavimentação da rodovia de contorno da Cidade de Governador Valadares, com a extensão de 23.292,83m e largura de 80,00m, com início na estaca 00, azimute = 58º30'00", ponto em que coincide com o Km 113+200,00m da BR-381, no trecho Governador Valadares a Ipatinga, e após interceptar, na altura da estaca 453 + 13,31m o Km 412 + 200,00m da BR-116, termina na estaca 1.164 + 12,85m, azimute = 158º30'NO, no ponto em que coincide com o Km 160 + 717,00m da BR-259, no trecho Governador Valadares e São Victor, perfazendo uma área total de 1.863.428,00m², conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
Art. 2º – Os terrenos descritos no projeto referido no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da rodovia de contorno da Cidade de Governador Valadares.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte