Decreto nº 34.973, de 06/10/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 KV, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais na região da Fazenda Cipó Marcela, no Município de Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados na região da Fazenda Cipó Marcela, no Município de Luz, de propriedade presumida de Pedro Garcia de Carvalho e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do alimentador 04F4 da SE Luz, segue com o rumo de 31°00'00" NO, na distância de 300,00 m; daí, segue com o rumo de 2°00'00" SO, na distância de 4.000,00 m; daí, segue com o rumo de 74°00'00" NO, na distância de 1.300,00 m; daí, segue com o rumo de 2°00'00" SO, na distância de 250,00 m; daí, segue com o rumo de 67°00'00" NO, na distância de 2.900,00 m; daí, segue com o rumo de 72°00'00" NO, na distância de 700,00 m; daí, segue em linha reta, na distância de 50,00 m; daí, segue com o rumo de 7°00'00" NO, na distância de 2.200,00 m; daí, segue com o rumo de 47°00'00" NO, na distância de 1.900,00 m; daí, segue com o rumo de 45°00'00" SO, na distância de 700,00 m; daí, segue na distância de 1.200,00 m na direção oeste; daí, segue com o rumo de 51°00'00" NO, na distância de 300,00 m; daí, segue com o rumo de 24°00'00" SO, na distância de 1.550,00 m; daí, segue com o rumo de 44°00'00" NO, na distância de 1.900,00 m; daí, segue com o rumo de 61°00'00" NO, na distância de 3.200,00 m; daí, segue com o rumo de 13°00'00" SO, na distância de 1.500,00 m; daí, segue com o rumo de 36°00'00" NO, na distância de 300,00 m; daí, segue com o rumo de 55°00'00" NO, na distância de 900,00 m, até atingir o seu ponto final, encerrando-se aí o caminhamento.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 KV, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais na região da Fazenda Cipó Marcela, no Município de Luz.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 1993.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues