Decreto nº 34.966, de 05/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 592.049.530,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 592.049.530,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e trinta cruzeiros reais) as seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - Programas Diversos:


CR$

1921.07401831.121-3111-33

92.496,00

1921.07401831.121-4323-43

520.331.671,00

1921.07401831.121-4331-43

71.625.363,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 237/93/MIR de 06 de setembro de 1993, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, o Ministério da Integração Social - MIR e o Estado de Minas Gerais, objetivando estabelecer as responsabilidades, dentro da nova proposta de reformulação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant