Decreto nº 34.966, de 05/10/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 592.049.530,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 592.049.530,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, quarenta e nove mil e quinhentos e trinta cruzeiros reais) as seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - Programas Diversos:
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CR$ |
1921.07401831.121-3111-33 |
92.496,00 |
1921.07401831.121-4323-43 |
520.331.671,00 |
1921.07401831.121-4331-43 |
71.625.363,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 237/93/MIR de 06 de setembro de 1993, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, o Ministério da Integração Social - MIR e o Estado de Minas Gerais, objetivando estabelecer as responsabilidades, dentro da nova proposta de reformulação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant