Decreto nº 34.965, de 05/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 9.936.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 9.936.000,00 (nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF:


CR$

2101.04171041.017-3111-23

9.246.000,00

2101.04171041.017-3113-23

660.000,00

2101.04171041.017-3253-23

30.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de transferência de Encargos Gerais do Estado à conta da dotação orçamentária 1921.04171041.017-3211-20, no valor de CR$ 9.936.000,00 (nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros reais). 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Alysson Paulinelli