Decreto nº 34.962, de 05/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 178.600.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e artigo 99, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 178.600.000,00 (cento e setenta e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1914.13764482.151-4140-40, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementados em CR$ 178.600.000,00 (cento e setenta e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) os seguintes projetos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA:


CR$

4081.13764473.021

21.109.115,00

4081.13764473.024

28.436.529,00

4081.13764473.039

25.093.971,00

4081.13764493.027

103.960.385,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte