Decreto nº 34.960, de 05/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 38.500.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda:


CR$

1191.03070202.091-3111-30

1.500.000,00

1191.03070202.091-3120-30

1.000.000,00

1191.03070202.091-3131-30

300.000,00

1191.03070202.091-3132-30

5.000.000,00

1191.03070212.208-3111-30

700.000,00

1191.03070242.297-3120-30

1.000.000,00

1191.03080302.122-3111-30

13.000.000,00

1191.03080302.122-3132-30

15.000.000,00

1191.03080322.421-3111-30

1.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:


CR$

1191.03080302.132-3132-30

6.000.000,00

1191.03080322.421-3132-30

32.500.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant