Decreto nº 34.960, de 05/10/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 38.500.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda:
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CR$ |
1191.03070202.091-3111-30 |
1.500.000,00 |
1191.03070202.091-3120-30 |
1.000.000,00 |
1191.03070202.091-3131-30 |
300.000,00 |
1191.03070202.091-3132-30 |
5.000.000,00 |
1191.03070212.208-3111-30 |
700.000,00 |
1191.03070242.297-3120-30 |
1.000.000,00 |
1191.03080302.122-3111-30 |
13.000.000,00 |
1191.03080302.122-3132-30 |
15.000.000,00 |
1191.03080322.421-3111-30 |
1.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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CR$ |
1191.03080302.132-3132-30 |
6.000.000,00 |
1191.03080322.421-3132-30 |
32.500.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant