Decreto nº 34.957, de 04/10/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 17.219.638,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 17.219.638,00 (Dezessete milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros reais) a dotação orçamentária 1271.08482472.120-4120-43, da Secretaria de Estado da Cultura:
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de convênio celebrado em 01 de julho de 1993, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Cultura e o Banco do Estado de Minas Gerais, objetivando o apoio às Bandas de Música Civis de Minas Gerais. Programa: “Prá ver a Banda Tocar”.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Maria Celina Pinto Albano