Decreto nº 34.956, de 04/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 18.800.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 89, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública:


CR$

1241.02040152.413-3132-30

500.000,00

1241.06070212.284-3132-30

10.000.000,00

1241.06080322.006-3111-30

100.000,00

1241.06090402.179-3111-30

200.000,00

1241.06301792.013-3111-30

1.000.000,00

1241.06301792.034-3111-30

300.000,00

1241.06301792.034-3120-30

4.000.000,00

1241.06302172.196-3254-30

2.700.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:


CR$

1241.06070212.208-3111-30

8.000.000,00

1241.06070212.208-3120-30

5.000.000,00

1241.06070212.208-3132-30

5.800.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

José Rezende de Andrade