Decreto nº 34.951, de 01/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 4.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça: 


CR$

1211.02043472.195-3132-30

700.000,00

1211.02043472.195-4120-44

300.000,00

1211.02070212.208-3131-30

3.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 


CR$

1211.02040132.211-3120-30

2.000.000,00

1211.02040152.027-3223-30

1.7000.000,00

1211.02043472.195-3132-34

300.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1993. 

HÉLIO GARCIA 

Evandro de Pádua Abreu 

Paulo de Tarso Almeida Paiva 

Roberto Lúcio Rocha Brant 

Mário Assad