Decreto nº 34.950, de 01/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$200.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e artigo 9º, caput, da Lei 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1914.11623462.290-4140-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI- MG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementado em CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) o projeto 4091.11623463.013 – Implantação, Ampliação e Complementação de Infra-Estrutura de DI's, da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI-MG.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Francisco Antônio de Melo Reis