Decreto nº 34.948, de 01/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 31.798.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 31.798.000,00 (trinta e um milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM:


CR$

1912.13770592.358-3211-30

25.398.000,00

1912.13770592.358-4311-40

6.400.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em CR$ 31.798.000,00 (trinta e um milhões, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM:


CR$

2091.13774561.979-3111-30

500.000,00

2091.13774561.979-3120-30

700.000,00

2091.13774561.979-3132-30

24.198.000,00

2091.13774561.979-4120-40

6.400.000,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Octávio Elísio Alves de Brito