Decreto nº 34.946, de 01/10/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 58.234.360,00 a dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 58.234.360,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:


CR$

2371.04150872.260-3111-33

6.800.000,00

2371.04150872.260-3120-33

16.700.000,00

2371.04150872.260-3132-33

34.734.360,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Primeiro Termo Aditivo, de 08 de setembro de 1993, ao convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, firmado em 15 de setembro de 1992, objetivando a execução de programas de saúde animal e vegetal.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Alysson Paulinelli