Decreto nº 34.944, de 30/09/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$ 3.283.000.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 3.283.000.000,00 (três bilhões, duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM:
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CR$ |
21.15820212.208-3111-29 |
30.000.000,00 |
21.15820212.208-3120-39 |
1.200.000,00 |
21.15820212.208-3131-39 |
1.000.000,00 |
21.15820212.208-3132-39 |
6.000.000,00 |
21.15820242.470-3132-39 |
15.000.000,00 |
21.15820242.470-4120-49 |
2.000.000,00 |
21.15824922.320-3132-39 |
360.000.000,00 |
21.15824952.319-3252-39 |
530.000.000,00 |
21.15824952.320-3132-39 |
240.000.000,00 |
21.15824952.408-4110-49 |
160.000.000,00 |
21.15824952.408-4220-49 |
30.000.000,00 |
21.15824952.408-4240-49 |
1.907.800.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação de receita própria da entidade |
1.283.000.000,00 |
II - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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21.15824952.408-4210-49 |
400.000.000,00 |
21.15824952.408-4230-49 |
1.100.000.000,00 |
21.15824952.408-4250-49 |
500.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant