Decreto nº 34.944, de 30/09/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$ 3.283.000.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 3.283.000.000,00 (três bilhões, duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM:


CR$

21.15820212.208-3111-29

30.000.000,00

21.15820212.208-3120-39

1.200.000,00

21.15820212.208-3131-39

1.000.000,00

21.15820212.208-3132-39

6.000.000,00

21.15820242.470-3132-39

15.000.000,00

21.15820242.470-4120-49

2.000.000,00

21.15824922.320-3132-39

360.000.000,00

21.15824952.319-3252-39

530.000.000,00

21.15824952.320-3132-39

240.000.000,00

21.15824952.408-4110-49

160.000.000,00

21.15824952.408-4220-49

30.000.000,00

21.15824952.408-4240-49

1.907.800.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: 

I - excesso de arrecadação de receita própria da entidade

1.283.000.000,00

II - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


21.15824952.408-4210-49

400.000.000,00

21.15824952.408-4230-49

1.100.000.000,00

21.15824952.408-4250-49

500.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant